Acórdão nº 000311 de Tribunal dos Conflitos, 27 de Novembro de 1997
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Resumo
I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade. III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito - - que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego.
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