Acórdão nº 000278 de Tribunal dos Conflitos, 18 de Janeiro de 1996
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I - Se a prisão preventiva resulta de acto jurisdicional, o pedido de indemnização por danos dela decorrentes não respeita a litígio emergente de relação jurídico-administrativa. II - O conhecimento da acção em que tal pedido se formula está assim excluido do âmbito da jurisdição administrativa e cabe aos tribunais comuns.
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