Acórdão nº 000259 de Tribunal dos Conflitos, 06 de Julho de 1993

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I - O n. 4 do art. 832 do Código Administrativo foi revogado pela alínea n) do n. 1 do art. 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - Por isso, é o Tribunal Administrativo de Círculo o competente para conhecer da execução duma sentença desse Tribunal que condenou um cidadão, como tal, a pagar determinada quantia a uma entidade administrativa.

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Acórdão nº 000259 de Tribunal dos Conflitos, 06 de Julho de 1993

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