Acórdão nº 000126 de Tribunal dos Conflitos, 29 de Janeiro de 1981

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E o tribunal da Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o competente para conhecer dos recursos interpostos das decisões das Auditorias Fiscais em processos por delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1972.

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Acórdão nº 000126 de Tribunal dos Conflitos, 29 de Janeiro de 1981

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